O cidadão português terá direito de trabalhar e morar legalmente em todos os países da União Europeia.
VOCÊ É FILHO DE CIDADÃO PORTUGUÊS?
Se você for filho, terá direito à cidadania portuguesa. É necessário a comprovação da filiação através de certidão de nascimento que o ascendente é cidadão português.
VOCÊ É NETO DE CIDADÃO PORTUGUÊS?
Se o ascendente já for falecido, o neto também terá direito à cidadania portuguesa, entretanto, deverá comprovar a filiação através de certidões de nascimento do requerente, do ascendente e do avô ou avó. O neto de português, após aprovação do pedido de cidadania, adquirirá a cidadania originária, que permite a transmissão da nacionalidade para seus descendentes e cônjuge.
VOCÊ É CASADO COM CIDADÃO PORTUGUÊS?
O Decreto-Lei n° 71/2017 passou a permitir a aquisição de nacionalidade através do cônjuge casado com cidadão português ou em união estável há mais de 5 anos. O casamento ou a união estável deverá estar legalizada junto ao órgão competente português.
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O parlamento aprovou no dia 02/10 uma alteração à Lei da Nacionalidade para ultrapassar o veto do Presidente da República por achar que discriminava casais sem filhos ou com filhos já nascidos em Portugal. Agora, o cônjuge de um cidadão português que queira obter a nacionalidade, tenha ou não filhos, desde que cumpra os restantes requisitos e prazos, pode fazê-lo.
A Lei da Nacionalidade agora aprovada considera apenas como requisitos necessários para atribuição da nacionalidade a netos de portugueses, que residam no estrangeiro ou em Portugal, o domínio da língua portuguesa e que não tenham no seu cadastro condenação superior a três anos ou suspeitas de ligações a atos terroristas.