DIREITO DE FAMÍLIA

A equipe de profissionais de direito de família do escritório Machado & Deveza Martins Advogados está preparada para os seguintes casos familiares:

  • Consultoria em questões relativas ao casamento e seus efeitos;
  • União Homoafetiva;
  • Reconhecimento de união estável homoafetiva;
  • Retificação em registro civil (mudança de nome, acréscimo de sobrenome, inserir nomes de duas mães ou dois pais);
  • Direitos e deveres dos cônjuges;
  • Reconhecimento e dissolução de união estável;
  • Anulação de casamento;
  • Acordo pré-nupcial / Pacto antenupcial / Pacto Nupcial;
  • Pacto de convivência e namoro;
  • Divórcio / ação de Divórcio (divórcio judicial, divórcio consensual judicial, divórcio litigioso, divórcio consensual em cartório / divórcio em cartório / divórcio extrajudicial);
  • Divórcio no exterior / Homologação de sentença estrangeira;
  • Casamento no exterior;
  • Partilha do patrimônio do casal judicial e extrajudicial;
  • Ação de alimentos para filhos;
  • Revisão de pensão alimentícia para os filhos, quando ocorre mudança nas condições financeiras das partes;
  • Pensão alimentícia para o cônjuge;
  • Pensão alimentícia internacional / pensão alimentícia de pai no exterior / Carta rogatória de pensão alimentícia;
  • Ação de investigação de paternidade, inclusive em situações em que o suposto pai já é falecido;
  • Execuções de pensão;
  • Guarda dos filhos (guarda compartilhada);
  • Convivência familiar e regulamentação de visitas (direito de visitas);
  • Adoção; tutela de menores;
  • Inventários, partilha de bens (advogado de Inventário no Rio de Janeiro e Partilha de bens);
  • Testamento;
  • Sucessão;
  • Herança.

A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO DE DIREITO DE FAMÍLIA

Assuntos como divórcio, pensão alimentícia, alienação parental, pensão por morte, união estável, herança, inventário, dentre outros, podem trazer muito sofrimento e transtornos, já que são temas polêmicos. É importante manter a calma para saber o que fazer. Portanto, o advogado de família é essencial para sanar todas as dúvidas e lhe guiar durante o processo.

VOCÊ SABE A DIFERENÇA ENTRE

INVENTÁRIO JUDICIAL x INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?

Inventário extrajudicial é aquele que NÃO há o envolvimento do Poder Judiciário, desde que não existam herdeiros menores, incapazes ou um testamento válido. Além disso, para e o inventário extrajudicial seja possível, é necessário que haja a concordância entre os herdeiros acerca da divisão da herança.

Em geral, a via extrajudicial é menos burocrática e mais eficiente em relação aos custos. Além de ser muito mais rápido. Não é sempre que ela pode ser utilizada para fins de inventário.

Há casos nos quais a via judicial é a única forma de garantir que ninguém seja prejudicado, o que acontece quando há herdeiros que não podem responder por seus próprios interesses ou conflitos.