Se você tem uma doença grave e recebe aposentadoria, pensão ou reforma, a lei pode te dar o direito de não pagar Imposto de Renda — e de reaver o que já pagou nos últimos 5 anos. O escritório cuida de todo o processo.
O direito tem duas partes, e a maioria das pessoas só conhece a primeira:
O Imposto de Renda deixa de ser descontado da sua aposentadoria, pensão ou reforma.
Você pode reaver o imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos — muitas vezes um valor expressivo, recebido de uma vez.
Vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e é portador de uma das doenças graves previstas em lei (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88):
Não está na lista ou tem dúvida? Analisamos o seu caso sem compromisso.
A isenção do IR é voltada a quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma. Se você ainda trabalha, pode ter outros direitos (isenções de IPVA e IPI, quitação de financiamento, benefícios do INSS) — fale com a gente para mapear tudo.
Não. O direito não exige sintomas atuais nem tratamento em andamento (Súmula 627 do STJ).
Depende do valor que foi descontado. A restituição pode alcançar os últimos 5 anos — na análise, calculamos a estimativa.
A via administrativa costuma ser mais rápida; quando é preciso ir à Justiça, atuamos com pedidos de urgência sempre que cabível.
Vale para as doenças previstas em lei. Mesmo se a sua não estiver na lista, pode haver enquadramento — vale analisar.
Conte a sua situação e receba uma orientação inicial sobre os próximos passos.
Conteúdo informativo. Direitos e valores dependem da análise do caso concreto e da legislação vigente.