Em 18 de maio de 2026 foi publicada a Lei Orgânica n.º 1/2026, a mais profunda reforma da Lei da Nacionalidade portuguesa das últimas décadas. Para os milhões de brasileiros descendentes de portugueses, a pergunta é uma só: netos ainda têm direito à cidadania? A resposta é sim — mas com novas exigências que mudam a forma de preparar o processo.
O que permanece
O neto ou a neta de cidadão português continua podendo obter a atribuição da nacionalidade (nacionalidade originária), com base no vínculo com o avô ou a avó. A base documental do processo permanece a mesma: comprovar a cadeia de descendência com o assento de nascimento português do ascendente e as certidões brasileiras que ligam as gerações.
O que mudou para os netos
A nova lei acrescentou requisitos de ligação efetiva à comunidade portuguesa, que antes se satisfaziam essencialmente com o domínio da língua. Agora, o requerente deve demonstrar:
- Conhecimento suficiente da língua portuguesa — presumido para brasileiros, salvo desconhecimento manifesto;
- Conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais de Portugal;
- Conhecimento dos direitos e deveres associados à nacionalidade e da organização política portuguesa;
- Declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
Um ponto ainda em aberto: a forma de comprovação desses requisitos — prova, certificado, entrevista ou plataforma — depende da regulamentação que o governo português deve editar. Até lá, a preparação documental impecável é o que se pode (e deve) adiantar.
A regra de transição protege quem já entrou
Quem protocolou o pedido antes da entrada em vigor da nova lei continua regido pelas regras anteriores. Essa regra de transição expressa é a proteção de milhares de processos em andamento — e um lembrete importante: em matéria de nacionalidade, antecipar-se costuma valer a pena.
E os bisnetos?
Os bisnetos não ganharam atribuição direta, mas a lei criou um caminho específico de naturalização para descendentes de terceiro grau: 5 anos de residência legal em Portugal, com os mesmos requisitos de integração. Para famílias com projeto de mudança, é uma rota nova que merece planejamento.
Outras mudanças relevantes
- Prazos gerais de naturalização ampliados: 7 anos de residência para cidadãos de países de língua portuguesa e da UE, 10 anos para os demais;
- Fim do regime especial dos descendentes de judeus sefarditas;
- Procedimento de oposição mais rigoroso na aquisição por casamento ou união estável.
Como conduzimos o seu processo
Nossa sócia Arminda Ludmila Deveza Martins da Rocha é inscrita na OAB/RJ e na Ordem dos Advogados de Portugal (Conselho do Porto) — o processo é conduzido por advogada habilitada nos dois países, da localização do assento do seu ascendente ao acompanhamento do pedido. Conheça a nossa página de Cidadania Portuguesa ou agende uma análise de viabilidade da sua linha de descendência.