Aposentadorias
Por idade, por tempo de contribuição (regras de transição da EC 103/2019), especial por exposição a agentes nocivos e de professor — do requerimento ao recurso.
O benefício correto, no valor correto: atuação completa no INSS e na Justiça Federal.
Poucas áreas afetam tão diretamente a vida das pessoas quanto a previdenciária: é a renda de quem trabalhou a vida inteira, de quem adoeceu, de quem perdeu um familiar. Atuamos no INSS e na Justiça para garantir o benefício correto, no valor correto.
Por idade, por tempo de contribuição (regras de transição da EC 103/2019), especial por exposição a agentes nocivos e de professor — do requerimento ao recurso.
Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio-acidente, incluindo o preparo para a perícia médica.
Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência, pensão por morte e salário-maternidade — com atenção às provas de renda e dependência.
Correção de erros de cálculo, inclusão de vínculos e salários não computados no CNIS e reconhecimento de tempo especial não considerado pelo INSS.
Estudo comparativo das regras aplicáveis para escolher o melhor momento de se aposentar — evitando pedidos precipitados que reduzem o valor do benefício para sempre.
Atuação administrativa (Meu INSS, recursos ao CRPS) e judicial, com acompanhamento de perícias e cálculos de liquidação conferidos internamente.
Muitas negativas decorrem de documentação incompleta, vínculos não reconhecidos ou perícias superficiais — e são revertidas com recurso administrativo ou ação judicial. Antes de qualquer medida, analisamos o processo administrativo e o CNIS para identificar exatamente o motivo da negativa e a melhor via de correção.
Depende do seu histórico contributivo. A reforma de 2019 (EC 103) criou várias regras de transição — pontos, idade mínima progressiva, pedágios de 50% e 100% — e a mais vantajosa varia caso a caso. O planejamento previdenciário compara os cenários e indica o melhor momento e a melhor regra para o seu pedido.
O BPC é devido à pessoa com 65 anos ou mais, ou com deficiência, em situação de baixa renda familiar. O critério legal é a renda por pessoa do grupo familiar de até 1/4 do salário mínimo, mas a Justiça admite flexibilização quando outras circunstâncias comprovam a vulnerabilidade — como gastos elevados com saúde. É um dos benefícios mais negados indevidamente pelo INSS.
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