Direito Bancário e do Consumidor

Golpe do Pix, juros abusivos, superendividamento: defesa técnica do consumidor nas relações com bancos e financeiras.

As relações com bancos, financeiras e instituições de pagamento são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor (Súmula 297 do STJ) — e é nessa fronteira que atuamos: reequilibrar a relação entre o cliente e a instituição financeira, na negociação e no Judiciário.

Golpe do Pix e fraudes

Atuação imediata em golpes por Pix, TED ou cartão: acionamento do MED (Mecanismo Especial de Devolução), notificações às instituições e ação de responsabilidade civil quando há falha de segurança do banco. Desde 2026, o MED 2.0 permite rastrear valores mesmo após transferências em cadeia — a rapidez é decisiva.

Ação revisional de contratos

Revisão de financiamentos de veículos, empréstimos pessoais e consignados e cartões de crédito: juros muito acima da taxa média do Banco Central, capitalização irregular, venda casada de seguros e tarifas indevidas.

Superendividamento

Repactuação global de dívidas pela Lei 14.181/2021: plano judicial ou conciliatório de pagamento em até 5 anos, com preservação do mínimo existencial e fim dos descontos que consomem o salário ou o benefício.

Consignado não contratado

Descontos indevidos em benefícios do INSS e salários: cancelamento do contrato fraudulento, devolução em dobro dos valores (art. 42, parágrafo único, do CDC) e indenização, conforme o caso.

Negativação indevida

Inscrição irregular em SPC, Serasa e cadastros de inadimplentes: retirada do apontamento, discussão da dívida e reparação pelos danos causados.

Busca e apreensão

Defesa em ações de busca e apreensão de veículos: purgação da mora, vícios na notificação e na cobrança, e discussão dos encargos do contrato.

Como Funciona

Atendimento em etapas claras

1. Triagem gratuita da situação

Você nos envia o contrato, os comprovantes ou o relato do golpe pelo WhatsApp. Avaliamos se há fundamento jurídico e explicamos as chances com franqueza.

2. Análise técnica

Nos casos de revisional, elaboramos o comparativo com as taxas médias do Banco Central; nos golpes, mapeamos as falhas de segurança e o histórico das transações.

3. Negociação ou ação judicial

Buscamos a via mais rápida e eficaz: contato com a instituição, medidas administrativas e, quando necessário, a ação judicial com pedido de tutela de urgência.

Perguntas Frequentes

O que mais nos perguntam

Caí em um golpe do Pix. O que devo fazer primeiro?

Registre imediatamente a contestação no aplicativo do seu banco (Mecanismo Especial de Devolução — MED), guarde todos os comprovantes e conversas e registre boletim de ocorrência. O pedido ao banco deve ser feito o quanto antes — o MED admite acionamento em até 80 dias, mas as chances de bloqueio dos valores caem muito com o passar das horas. Depois dessas providências, uma análise jurídica indica se há caso para responsabilizar o banco judicialmente.

O banco é obrigado a devolver o dinheiro de um golpe?

Depende do caso. Pelo entendimento consolidado do STJ (Súmula 479), as instituições financeiras respondem por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias quando há falha na segurança do serviço — por exemplo, transações fora do perfil do cliente, falhas de bloqueio ou de monitoramento. Cada situação exige análise individual dos fatos e provas.

Como sei se os juros do meu contrato são abusivos?

O parâmetro usado pela Justiça é a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central para a mesma modalidade e época do contrato. Juros acima da média não são, por si sós, ilegais — a abusividade se caracteriza quando a taxa supera significativamente essa média, ou quando há cobranças indevidas como venda casada de seguros e tarifas irregulares. Fazemos esse cálculo comparativo antes de recomendar qualquer ação.

A ação revisional suspende o pagamento das parcelas?

Em regra, não. A suspensão ou o depósito judicial das parcelas depende de decisão do juiz no caso concreto. Desconfie de promessas de “parar de pagar o financiamento” — nossa orientação é sempre baseada no que a jurisprudência efetivamente permite.

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