1. Análise de viabilidade
Estudo da linha de descendência e dos documentos existentes — certidões brasileiras e assentos portugueses — com parecer sobre a via aplicável sob a lei nova.
Seu passaporte europeu, conduzido por advogada inscrita no Brasil e em Portugal — já sob as regras da nova lei de 2026.
A nacionalidade portuguesa abre as portas da União Europeia: direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país do bloco. E 2026 trouxe a maior mudança das últimas décadas nessa área — a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada em 18 de maio, que redesenhou os requisitos para várias categorias.
A sócia Arminda Ludmila Deveza Martins da Rocha é inscrita na OAB/RJ e também na Ordem dos Advogados de Portugal (Conselho do Porto). Na prática, isso significa que o seu processo é conduzido por advogada habilitada nos dois países — do levantamento de assentos de nascimento nas conservatórias portuguesas ao protocolo e acompanhamento do pedido, sem intermediários.
Além da nacionalidade, orientamos profissionais de Medicina, Enfermagem e Direito no reconhecimento de diplomas e habilitações para o exercício profissional em Portugal.
Estudo da linha de descendência e dos documentos existentes — certidões brasileiras e assentos portugueses — com parecer sobre a via aplicável sob a lei nova.
Localização de assentos em Portugal, emissão e apostilamento de certidões, traduções e preparação de todos os requisitos formais.
Apresentação do pedido ao registo civil português e acompanhamento até a decisão final, com atualizações constantes a você.
Sim. A Lei Orgânica n.º 1/2026 manteve o direito dos netos, mas acrescentou requisitos: além do vínculo documental com o avô ou a avó portuguesa, passou a exigir demonstração de conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais, e uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático. Para brasileiros, o conhecimento da língua é presumido. A regulamentação detalhada desses requisitos está em fase de definição pelo governo português.
Não. Os processos pendentes, iniciados antes da entrada em vigor da nova lei, seguem as regras anteriores — essa é a regra de transição expressa. Por isso, quem já tinha o processo protocolado está protegido.
O casamento ou a união estável com português continua sendo via de aquisição da nacionalidade, mas a nova lei tornou o procedimento mais rigoroso, com maior escrutínio na fase de oposição. A análise prévia dos documentos e do histórico do casal é essencial antes do requerimento.
Na maioria dos casos de atribuição (filhos e netos), não — o processo é documental e pode ser conduzido a partir do Brasil. Nosso diferencial é ter sócia inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal, o que permite acompanhar o processo também em território português quando necessário.
As novas exigências de vínculo, a presunção de língua para brasileiros e a regra de transição.
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