Cidadania Portuguesa

Seu passaporte europeu, conduzido por advogada inscrita no Brasil e em Portugal — já sob as regras da nova lei de 2026.

A nacionalidade portuguesa abre as portas da União Europeia: direito de viver, trabalhar e estudar em qualquer país do bloco. E 2026 trouxe a maior mudança das últimas décadas nessa área — a Lei Orgânica n.º 1/2026, publicada em 18 de maio, que redesenhou os requisitos para várias categorias.

O que mudou com a nova lei

  • Filhos de portugueses: mantêm o direito à atribuição da nacionalidade, com processo essencialmente documental;
  • Netos: o direito foi mantido, mas agora exige demonstração de conhecimento da língua (presumido para brasileiros), da cultura, da história e dos símbolos de Portugal, além de declaração solene de adesão aos princípios democráticos;
  • Cônjuges e companheiros: a via continua aberta, com procedimento de oposição mais rigoroso;
  • Bisnetos: ganharam um caminho próprio por naturalização, mediante 5 anos de residência legal em Portugal;
  • Naturalização em geral: prazos de residência ampliados (7 anos para cidadãos de países de língua portuguesa e da UE; 10 anos para os demais);
  • Regra de transição: processos iniciados antes da nova lei seguem as regras antigas.
Atenção: a regulamentação complementar da nova lei está em elaboração pelo governo português. Acompanhamos as publicações oficiais diariamente e orientamos cada cliente sobre o melhor momento e a melhor via para o seu caso.

Nosso diferencial: advocacia dos dois lados do Atlântico

A sócia Arminda Ludmila Deveza Martins da Rocha é inscrita na OAB/RJ e também na Ordem dos Advogados de Portugal (Conselho do Porto). Na prática, isso significa que o seu processo é conduzido por advogada habilitada nos dois países — do levantamento de assentos de nascimento nas conservatórias portuguesas ao protocolo e acompanhamento do pedido, sem intermediários.

Revalidação de diplomas

Além da nacionalidade, orientamos profissionais de Medicina, Enfermagem e Direito no reconhecimento de diplomas e habilitações para o exercício profissional em Portugal.

Como Funciona

Atendimento em etapas claras

1. Análise de viabilidade

Estudo da linha de descendência e dos documentos existentes — certidões brasileiras e assentos portugueses — com parecer sobre a via aplicável sob a lei nova.

2. Instrução completa

Localização de assentos em Portugal, emissão e apostilamento de certidões, traduções e preparação de todos os requisitos formais.

3. Protocolo e acompanhamento

Apresentação do pedido ao registo civil português e acompanhamento até a decisão final, com atualizações constantes a você.

Perguntas Frequentes

O que mais nos perguntam

Netos de portugueses ainda podem obter a nacionalidade?

Sim. A Lei Orgânica n.º 1/2026 manteve o direito dos netos, mas acrescentou requisitos: além do vínculo documental com o avô ou a avó portuguesa, passou a exigir demonstração de conhecimento da língua, da cultura, da história e dos símbolos nacionais, e uma declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático. Para brasileiros, o conhecimento da língua é presumido. A regulamentação detalhada desses requisitos está em fase de definição pelo governo português.

Comecei meu processo antes da nova lei. As novas regras me atingem?

Não. Os processos pendentes, iniciados antes da entrada em vigor da nova lei, seguem as regras anteriores — essa é a regra de transição expressa. Por isso, quem já tinha o processo protocolado está protegido.

Sou casado(a) com cidadão português. Tenho direito?

O casamento ou a união estável com português continua sendo via de aquisição da nacionalidade, mas a nova lei tornou o procedimento mais rigoroso, com maior escrutínio na fase de oposição. A análise prévia dos documentos e do histórico do casal é essencial antes do requerimento.

Preciso ir a Portugal para tirar a cidadania?

Na maioria dos casos de atribuição (filhos e netos), não — o processo é documental e pode ser conduzido a partir do Brasil. Nosso diferencial é ter sócia inscrita na Ordem dos Advogados de Portugal, o que permite acompanhar o processo também em território português quando necessário.

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