Direito Tributário · Abertura e manutenção de empresa
Simulador de taxas — JUCERJA e Fazenda Estadual do RJ
Taxa não é imposto, e quase nenhuma delas muda conforme o regime tributário. Monte abaixo o perfil da empresa e veja exatamente quais taxas estaduais de 2026 incidem sobre ela, quanto custam na abertura e quanto voltam todo ano — com as tabelas oficiais completas logo em seguida.
Atenção — este simulador pressupõe emissão por consolidadora.
Se a agência não operar por consolidadora e tiver credenciamento IATA próprio,
há exigências e custos adicionais que não estão calculados aqui — garantia financeira,
capital mínimo, auditoria e as taxas do próprio credenciamento. Nesse caso a verificação
precisa ser feita caso a caso, antes de fechar qualquer número.
Abertura — pagamento único
Total de abertura
—
Recorrente — por ano
Total anual
—
Eventuais — só quando o ato ocorrer
§
Tabelas completas de referência
O configurador acima seleciona linhas destas tabelas. Aqui elas estão inteiras, como publicadas — 180+ itens nas fontes oficiais de 2026.
JUCERJA — registro empresarialDeliberação nº 171/2025
Registro por tipo de empresa — todos os atos
| Tipo de empresa | Valor (R$) |
|---|---|
| Empresário Individual | 100,00 |
| Sociedade Limitada (inclui SLU) | 650,00 |
| Sociedade Anônima | 1.100,00 |
| Cooperativa | 650,00 |
| Consórcio e demais tipos empresariais | 1.100,00 |
MEI: registro gratuito pelo art. 4º, § 3º da LC 123/2006, feito no Portal Redesim.
Serviços complementares
| Serviço | Valor (R$) |
|---|---|
| Autenticação de instrumentos de escrituração (livros) | 220,00 |
| Certidão simplificada | 250,00 |
| Certidão de inteiro teor (por ato arquivado) | 300,00 |
| Certidão específica | 350,00 |
| Carteira profissional — digital | Isenta |
| Carteira profissional — física | 150,00 |
| Pedido de reconsideração | 220,00 |
| Recurso ao Plenário | 430,00 |
| Leiloeiro — todos os atos | 530,00 |
| Tradutor público — todos os atos | 320,00 |
| Armazém geral — todos os atos | 850,00 |
DREI — atos de empresa estrangeira (Anexo II)
| Ato | Valor (R$) |
|---|---|
| Autorização para funcionar no País | 240,00 |
| Nacionalização | 175,00 |
| Alteração | 160,00 |
| Cancelamento de autorização | 160,00 |
| Recurso ao DREI | 125,00 |
Só para filial de empresa estrangeira (art. 1.134 do Código Civil) — via vedada ao Simples Nacional (LC 123/2006, art. 3º, §4º, II). Não se aplica a uma Ltda brasileira com sócio no exterior, que segue a tabela comum.
Fazenda Estadual — Administração FazendáriaPortaria SUPAR 66/2025 · Anexos I e VIII
Só alcança empresas com Inscrição Estadual (contribuintes de ICMS). Prestadora tributada apenas por ISS normalmente não é atingida.
| Cód. | Serviço | Presumido / Real | Simples |
|---|---|---|---|
| 1 · Cadastro, certidões e regimes | |||
| 1.1.1 | Certidão de não existência de débito fiscal | 93,26 | 27,97 |
| 1.1.2 | Certidão de pagamento do ITBI | 93,26 | 27,97 |
| 1.1.3 | Certidão de pagamento do ITD | 93,26 | 27,97 |
| 1.1.4 | Certidão de pagamento de tributo estadual | 93,26 | 27,97 |
| 1.2 | Concessão de regime tributário especial (ICMS) | 4.661,59 | 1.398,47 |
| 1.3.1.1 | Benefício fiscal — até R$ 1 milhão | 3.263,10 | 978,93 |
| 1.3.1.2 | Benefício fiscal — acima de R$ 1 milhão | 6.526,25 | 1.957,87 |
| 1.3.1.3 | Benefício fiscal — acima de R$ 5 milhões | 9.323,17 | 2.796,95 |
| 1.3.1.4 | Benefício fiscal — acima de R$ 20 milhões | 12.586,32 | 3.775,89 |
| 1.3.2 | Benefícios dependentes de convênio | 4.661,59 | 1.398,47 |
| 1.3.3 | Patrocínio de projetos culturais | 932,31 | 279,69 |
| 1.4 | Parcelamento de débitos (por R$ 10 mil ou fração) | 46,63 | 46,63 |
| 1.5 | Inscrição no CAD-ICMS | 279,72 | 83,91 |
| 1.6 | Baixa de inscrição estadual | 279,72 | 83,91 |
| 1.7 | Reativação de inscrição estadual | 699,22 | 209,76 |
| 1.8 | Autorização de impressão de documentos fiscais | 209,78 | 62,93 |
| 1.9 | Uso/alteração de sistema eletrônico | 419,55 | 125,86 |
| 1.10 | Autorização de equipamento emissor de cupom fiscal | Isento | Isento |
| 1.11 | Transferência de crédito acumulado | 9.323,17 | 2.796,95 |
| 1.12 | Declaração de situação cadastral | 163,15 | 48,94 |
| 1.13 | Correção de dados em documentos fiscais | 139,83 | 41,94 |
| 1.14 | Estudos estatísticos (por 200 contribuintes) | 93,26 | 27,97 |
| 1.15 | Reconhecimento de direito a benefício fiscal | 279,72 | 83,91 |
| 1.16 | Cancelamento extemporâneo de documento fiscal | 126,34 | 37,90 |
| 1.17 | Retificação extemporânea de documento | 1.344,17 | 403,25 |
| 2 · Ocorrências cadastrais | |||
| 2.1 | Comunicação de extravio/inutilização de documentos | 932,31 | 279,69 |
| 2.2 | Aproveitamento de crédito a destempo | 279,72 | 83,91 |
| 2.3 | Paralisação temporária de atividades | 699,22 | 209,76 |
| 2.4 | Reinício de atividades | 233,09 | 69,92 |
| 2.5 | Alteração de endereço cadastral | Isento | Isento |
| 3 a 8 · Livros, contencioso e diversos | |||
| 3 | Autenticação de livros fiscais (por livro) | 93,26 | 27,97 |
| 4.1 | Impugnação administrativa em 1ª instância (≥ R$ 5 mil) | 559,38 | 167,81 |
| 4.2 | Recurso voluntário ao Conselho de Contribuintes | 932,31 | 279,69 |
| 4.3 | Realização de perícia | 4.661,59 | 1.398,47 |
| 5 | Análise em consulta jurídico-tributária | 1.398,49 | 419,54 |
| 6 | 2ª via do cartão de inscrição | Isento | Isento |
| 7 | Enquadramento no regime simplificado de apuração do ICMS | 233,09 | 69,92 |
| 8 | Emissão de nota fiscal avulsa | Isento | 27,97 ⚠ |
| Item 7 é o regime simplificado estadual de apuração do ICMS — não confundir com o Simples Nacional federal. ⚠ Item 8: o Anexo I registra isenção e o Anexo VIII traz R$ 27,97; divergência aparente entre os anexos, confirmar com a SEFAZ. | |||
A regra do desconto (Anexo VIII): os valores reduzidos em 70% aplicam-se "exclusivamente aos contribuintes do ICMS optantes pelo regime do Simples Nacional, que comprovem esta condição". Não é automático. Os valores são truncados, não arredondados — e o item 1.4 (parcelamento) não tem desconto.
Fora desta tabela: o ICMS é imposto, não taxa. No Simples vem embutido no DAS único; em Presumido/Real segue a alíquota normal do RJ (regra geral em torno de 20% já com o adicional do FECP, variável por mercadoria e serviço).
Vigilância SanitáriaPortaria SUPAR 66/2025 · Anexo IV
| Cód. | Estabelecimento / serviço | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Comércio e distribuição | ||
| 1.1 | Farmácias, drogarias e similares | 2.330,79 |
| 1.2.1–3 | Distribuidores/importadores — grande / médio / pequeno | 6.992,38 · 4.661,59 · 2.330,79 |
| 1.3 | Atacadistas e comércio de ótica e equipamentos médicos | 2.330,79 |
| 1.6 | Licença especial (substâncias controladas) | 2.330,79 |
| Indústria | ||
| 1.4.1–3 | Industriais de ótica — grande / médio / pequeno | 11.653,96 · 6.992,38 · 4.661,59 |
| 1.5.1–3 | Industriais farmacêuticos — grande / médio / pequeno | 18.646,39 · 11.653,96 · 6.992,38 |
| 1.7.1–3 | Industriais de cosméticos — grande / médio / pequeno | 11.653,96 · 6.992,38 · 4.661,59 |
| 1.8.1–3 | Industriais de saneantes — grande / médio / pequeno | 11.653,96 · 6.992,38 · 4.661,59 |
| Serviços de saúde | ||
| 1.9.1 | Laboratórios de análises clínicas | 1.864,61 |
| 1.9.2 | Postos de coleta | 466,18 |
| 1.10 | Serviços médicos e ambulatórios | 932,31 |
| 1.11.1 | Serviços de hemoterapia | 3.496,19 |
| 1.11.2 | Unidade transfusional / posto de coleta móvel | 1.631,57 |
| 1.12.1–3 | Hospitais e clínicas com internação — grande / médio / pequeno | 13.984,76 · 9.323,17 · 4.661,59 |
| 1.13 | Serviços odontológicos | 932,31 |
| 1.14 | Prótese dentária | 699,22 |
| 1.15 | Clínicas médico-veterinárias | 932,31 |
| 1.16.1 | Raio X, radioterapia e radioisótopos | 3.263,10 |
| 1.16.2 | Radiodiagnóstico odontológico | 1.631,57 |
| 1.17 | Fisioterapia e praxioterapia | 932,31 |
| 1.18 | Banco de leite humano | 139,83 |
| 1.20 | Consultórios diversos (psicólogo, massagista etc.) | 233,09 |
| Estética, alimentos e atos avulsos | ||
| 1.19 | Ginástica, estética e beleza | 1.631,57 |
| 1.21 | Hidroterápicos e saunas | 1.631,57 |
| 9 | Cadastro de alimento | 2.330,79 |
| 10.1–3 | Inspeção de alimentos — grande / médio / pequeno | 9.323,17 · 4.661,59 · 2.330,79 |
| 2 | Alteração de responsabilidade técnica ou razão social | 233,09 |
| 8 | Visto em alteração contratual | 139,83 |
| 6 | Registro de livro | 186,46 |
| 7 | Registro de certificado | 139,83 |
| 11 | Segunda via de licença ou certidão | 186,46 |
| 12.1–3 | Alteração de atividade com inspeção — grande / médio / pequeno | 4.661,59 · 2.330,79 · 1.165,40 |
| 4.1 / 4.2 | Vistoria de transporte de medicamentos (com / sem armazenamento) | 2.330,79 · 1.631,57 |
| 5 | Vistoria de transporte de pacientes | 3.263,10 |
| 3.1–3.5 | Análises laboratoriais (química, microbiológica, biológica, toxicológica) | 396,24 a 3.496,19 |
| 13.1–13.23 | Análise e visto em plantas baixas | 139,83 a 3.263,10 |
Meio Ambiente — licenciamento INEAPortaria SUPAR 66/2025 · Anexo VI
Três licenças em sequência: LP (prévia), LI (instalação) e LO (operação).
| Cód. | Atividade e porte | LP | LI | LO |
|---|---|---|---|---|
| 1.1.1–3 | Industrial — pequeno porte | 1.305,23 | 2.144,33 | 2.330,79 |
| 1.1.4–6 | Industrial — médio porte | 2.330,79 | 3.263,10 | 4.195,46 |
| 1.1.7–9 | Industrial — grande porte | 5.593,89 | 8.507,38 | 11.653,96 |
| 1.1.10–12 | Industrial — porte excepcional | 10.721,66 | 14.917,11 | 18.646,39 |
| 1.3.1–3 | Não industrial — pequeno porte | 1.305,23 | 2.144,33 | 2.330,79 |
| 1.3.4–6 | Não industrial — médio porte | 2.190,96 | 3.123,27 | 4.055,57 |
| 1.3.7–9 | Não industrial — grande porte | 4.661,59 | 8.017,94 | 9.556,26 |
| 1.2.1–3 | Extração mineral — categoria 1 | 2.913,49 | 4.381,92 | 5.826,98 |
| 1.2.4–6 | Extração mineral — categoria 2 | 1.468,38 | 2.190,96 | 2.913,49 |
| 1.2.7–9 | Extração mineral — categoria 3 | 722,53 | 1.095,45 | 1.468,38 |
| 1.4.1–3 | Empreendimento de impacto não mitigável | 10.721,66 | 14.917,11 | 18.646,39 |
| Item 1.5.1 — laboratórios credenciados: R$ 372,92 por parâmetro. | ||||
Segurança — vistorias anuais e vigilância privadaPortaria SUPAR 66/2025 · Anexo II
| Cód. | Estabelecimento / ato | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Item 9 · Vistorias anuais de estabelecimentos | ||
| 9.1.1 | Hotéis e similares — até 20 quartos | 1.398,49 |
| 9.1.2 | Hotéis e similares — 21 a 50 quartos | 2.330,79 |
| 9.1.3 | Hotéis e similares — 51 a 100 quartos | 3.729,28 |
| 9.1.4 | Hotéis e similares — 101 a 200 quartos | 5.593,89 |
| 9.1.5 | Hotéis e similares — 201 a 300 quartos | 9.323,17 |
| 9.1.6 | Hotéis e similares — 301 a 400 quartos | 13.984,76 |
| 9.1.7 | Hotéis e similares — 401 quartos ou mais | 18.646,39 |
| 9.2 | Cinemas, teatros, boates e similares | 1.631,57 |
| 9.3 | Clubes, sociedades recreativas e parques de diversões | 1.631,57 |
| 9.4 | Prados de corridas | 11.653,96 |
| 9.5 | Prados de corridas com área superior a 400.000 m² | 116.539,79 |
| 9.6 | Lojas de apostas em corridas e loterias | 2.097,70 |
| 9.7 | Lojas de jogos de fliperama | 7.458,56 |
| 9.8 / 9.9 | Serviços de alto-falantes (sem / com propaganda) | 2.097,70 |
| Item 15 · Serviços particulares de segurança e vigilância | ||
| 15.1 | Verificação de requisitos para concessão/renovação de autorização | 9.323,17 |
| 15.2 | Vistoria de locais e instalações | 13.984,76 |
| 15.3 / 15.4 | Vistoria de veículos operacionais / renovação do certificado | 1.398,49 |
| 15.5 / 15.6 | Autorização para compra / transporte de armas e munições | 1.398,49 |
| 15.7 | Autorização para mudança do modelo do uniforme | 1.398,49 |
| 15.8 | Registro de certificado de formação de vigilantes | 466,18 |
| 15.9 | Expedição e renovação de alvará de curso de formação | 4.661,59 |
| 15.10 | Avaliação técnica e psicológica anual de vigilante | 466,18 |
| 15.11 | Expedição de carteira de vigilante | 83,93 |
| 15.12 | Expedição de declaração ou certidão | 233,09 |
| 15.13 | Autorização para porte de arma | 1.398,49 |
| Outros itens | ||
| 4 | Licença para indústria/comércio de armas, explosivos e produtos químicos agressivos — por ano e por local | 2.330,79 |
| 10.1–3 | Bailes carnavalescos e jogos carteados em clubes | 1.095,45 a 2.563,88 |
| 11.1–2 | Bingos permanentes, eventuais e similares | 7.925,18 a 66.043,31 |
Trânsito e frota — DETRAN-RJPortaria SUPAR 66/2025 · Anexo III
| Cód. | Serviço | Valor (R$) |
|---|---|---|
| Frota — itens de uso corrente | ||
| 5.1 | Licenciamento veicular com vistoria | 209,78 |
| 5.4 | Certificado anual de licenciamento | 83,93 |
| 5.15 | Transferência de propriedade | 209,78 |
| 5.11 | Baixa de veículo/placa | 209,78 |
| 5.22 | Alteração de dados ou características | 209,78 |
| 5.2 | 2ª via de registro/licenciamento | 209,78 |
| 5.6 | Averbação de garantia fiduciária | 233,09 |
| 5.9 / 5.10 | Emplacamento fora do local próprio / reemplacamento com troca | 209,78 |
| 5.12 | Inspeção de segurança veicular | 302,98 |
| 5.13 | Laudo de vistoria técnica | 209,78 |
| 5.14 | Vistoria de marcação/remarcação de chassi | 419,55 |
| 5.21 | Inspeção técnica de veículo | 209,78 |
| 5.23 | Inspeção de transporte escolar | 209,78 |
| 5.7–5.31 | Fornecimento de placas e tarjetas (diversos) | 15,38 a 250,95 |
| Empresas credenciadas e formação de condutores | ||
| 5.16 | Licença de placa de experiência / fabricante | 2.051,08 |
| 6.1 | Credenciamento para fabricação de placas | 279,72 |
| 6.2 | Credenciamento para regravação de chassi | 582,70 |
| 6.5 / 6.6 | Renovação de credenciamento (fabricantes / oficinas de remarcação) | 279,72 |
| 4 / 4.1 | Vistoria anual de centro de formação de condutores / restabelecimento | 1.398,49 · 699,22 |
| 9 | Registro de contratos com garantia real | 46,88 |
Desenvolvimento Econômico e outras taxasPortaria SUPAR 66/2025 · Anexos V e VII
Anexo V — Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços
| Cód. | Serviço | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 1 | Análise de controle de qualidade de substâncias minerais (até três elementos) | 1.538,32 |
| 2 | Registro de título de pessoa física ou jurídica com atividade de mineração | 396,24 |
| 3 | Alteração do registro | 209,78 |
| 4 | Concessão de novo registro (restabelecimento de atividade) | 396,24 |
| 5.1–5.4 | Acompanhamento e fiscalização técnica — até 100 / 300 / 500 / acima de 500 km | 1.025,56 · 1.631,57 · 2.330,79 · 3.030,01 |
| A leitura automatizada do PDF retornou apenas os itens acima; o anexo pode conter mais. | ||
Anexo VII — Outras taxas
| Cód. | Serviço | Valor (R$) |
|---|---|---|
| 4 | Exame e aprovação de estatutos e alterações estatutárias de fundações | 652,64 |
| 5 | Apresentação compulsória de contas por fundações quando intimadas | 2.330,79 |
| 6 | Requerimento de fundação para atos com alteração patrimonial | 326,30 |
| 7 | Exame e aprovação das contas das fundações | 652,64 |
| 2 | Exame de documentação em pedido de reconhecimento de propriedade plena de imóvel | 3.263,10 |
| 3 | Vistoria para aprovação de instalação particular de luz e gás, por economia | 139,83 |
| 1.1–1.3 | Cópias fotográficas e reprodução de plantas e croquis | 55,95 · 111,86 · 233,09 |
Corpo de Bombeiros — CBMERJ / FunesbomPortaria CBMERJ 1.300/2025 · UFIR-RJ 4,9604
Taxa de Incêndio — anual, sobre o imóvel: calculada pela área construída e pelo tipo de uso (dados do IPTU), não varia por regime tributário. Pagamento 2026: 05 a 11/02/2026. Base: Decreto-Lei nº 5/75, art. 107; Lei nº 3.347/99.
| Serviço | UFIR-RJ | ≈ R$ |
|---|---|---|
| Análise de projeto — até 250 m² | 22,13 | 109,79 |
| Análise de projeto — acima de 250 m² | 0,09 /m² | 0,45 /m² |
| Vistoria para Certificado de Aprovação | 22,13 | 109,79 |
| Vistoria — até 900 m² | 44,26 | 219,58 |
| Vistoria com parecer técnico | 88,53 | 439,17 |
| Processo simplificado (CLCB) — até 300 m² | 44,26 | 219,58 |
| Processo simplificado (CLCB) — 300 a 600 m² | 48,69 | 241,54 |
| Processo simplificado (CLCB) — 600 a 900 m² | 75,25 | 373,27 |
| Vistoria anual de hotéis — até 20 UH | 281,93 | 1.398,58 |
| Vistoria anual de hotéis — 401 UH ou mais | 3.759,05 | 18.647,68 |
| Conversão em reais calculada por nós com a UFIR-RJ 2026; a página do Funesbom consultada ainda exibia o fator de 2023 (R$ 4,5373). Confirme antes de recolher. | ||
§
O que realmente muda por regime
De todas as taxas estaduais mapeadas, um único bloco tem preço diferente conforme o regime — as taxas de Administração Fazendária, com 30% do valor para o Simples.
Taxa / origem
Simples
Presumido
Real
Registro JUCERJApor tipo societário
não varia
não varia
não varia
Administração FazendáriaAnexos I e VIII
30% do valor
100% do valor
100% do valor
Sanitária, ambiental, segurança, trânsitoAnexos II a VII
não varia
não varia
não varia
ICMSimposto, não taxa
embutido no DAS
alíquota normal RJ
alíquota normal RJ
Taxa de Incêndio + CLCBCBMERJ/Funesbom
não varia
não varia
não varia
Leitura relacionada. Este simulador cobre as taxas estaduais. Para a carga de
impostos por regime — base de cálculo, Simples Nacional, Lucro Presumido e a Reforma
Tributária — veja o guia
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